quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Inclusão Social

Não poderia deixar de trazer um resumo do texto de Marta Gil, publicado no endereço http://www.tvebrasil.com.br/SALTO/boletins2002/ede/edetxt1.htm que aborda a inclusão social, o preconceito, os termos Pessoa Portadora de Deficiência, Pessoa com Deficiência ou Pessoa com Necessidades Especiais. Estes termos sinalizam que, em primeiro lugar, referimo-nos a uma PESSOA que, dentre outros atributos e características, tem uma deficiência, mas ela não É esta deficiência. Em termos gerais, podemos definir que "Pessoa Portadora de Deficiência" é a que apresenta, em comparação com a maioria das pessoas, significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos e/ou adquiridos, de caráter permanente e que acarretam dificuldades em sua interação com o meio físico e social.
No Brasil, o Decreto n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em uma das seguintes categorias:
Deficiência Física: "Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções";
Deficiência Auditiva: "Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando em graus e níveis" que vão de 25 decibéis (surdez leve) à anacusia (surdez profunda);
Deficiência Visual: "Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20 (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações";
Deficiência Mental: "Funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade";
Deficiência Múltipla: "É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam conseqüências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa".
No outro extremo da escala das habilidades intelectuais estão as pessoas que são consideradas superdotadas ou com altas habilidades, que se caracterizam por um notável desempenho e elevada potencialidade em aspectos, isolados ou combinados.
Além destes quatro tipos de deficiência anteriormente citados, há um outro grupo de comportamentos e atitudes que se diferencia do padrão considerado normal e que recebe o nome de condutas típicas.

Nenhum comentário: